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Regulamentos Biblioteca
REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PROFA. MARA BIORK DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE COSTA RICA - FECRA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art.1º. A Biblioteca Profa. Mara Biork da Faculdade de Educação de Costa Rica destina-se à comunidade acadêmica e ao público em geral. Art.2º. Horário de atendimento da Biblioteca: Segunda à Sexta-feira: 08:00 às 11:00h 13:00 às 17:00h 18:00 às 22:00h Sábado, em casos excepcionais (Cursos de Especialização oferecidos nos finais de semana). 07:30 às 13:00h Art.3º. Os usuários ao se comunicarem dentro do ambiente de leitura e pesquisa devem falar em tom de voz baixo para não atrapalhar a concentração dos colegas. Art. 4º É proibido entrar, portar ou consumir qualquer tipo de alimento ou bebida dentro das dependências da Biblioteca. O usuário que incorrer neste quesito será convidado a sair da biblioteca, ou a se desfazer do alimento e/ ou bebidas que estiver sob sua posse. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º. A Biblioteca tem por objetivo: I - levar ao conhecimento do usuário a importância da leitura e da pesquisa na vida pessoal e profissional, integrando-o e incentivando-o no uso da biblioteca; II - coletar informações referentes às publicações e edições nas diversas áreas do conhecimento; III – auxiliar os docentes e discentes na busca de informação de qualidade, para uma pesquisa direcionada ao conhecimento; III - fornecer, através do acervo, e dos meios tecnológicos, informações atualizadas. DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º. Fazem parte da Biblioteca, funcionários capacitados para a realização dos serviços. Parágrafo único - A Biblioteca conta com um profissional bacharel em Biblioteconomia e uma assistente de biblioteca. Conta ainda com um tecnólogo em Processamento de Dados que presta serviços de assessoria. CAPÍTULO IV DOS USUÁRIOS, DIREITOS E DEVERES Art.6º. São considerados usuários da Biblioteca, docentes, discentes e funcionários da Faculdade de Educação de Costa Rica, bem como a comunidade em geral. Art. 7º. São direitos dos usuários: I - acesso a todas as informações do acervo da Biblioteca; II - sugerir melhorias para qualidade dos serviços da Biblioteca; III - solicitar publicações da área de interesse para aquisição do acervo da Biblioteca. Art. 8º. São deveres dos usuários: I - respeitar os serviços oferecidos pela Biblioteca, conforme o que se especifica o Capítulo XI, deste regulamento; II- preservar e conservar o acervo disponível; III- repor as publicações, em caso de dano e/ou extravio. CAPÍTULO V DA CONSULTA E EMPRÉSTIMO Art. 9º. O usuário terá à disposição 2 (dois) terminais de consulta para acesso ao catálogo de obras da Biblioteca. Art. 10. O empréstimo de publicações a domicílio destina-se somente a professores, alunos e funcionários da Instituição, devidamente cadastrados na Biblioteca. § 1º O material será retirado pela pessoa interessada.
§ 2º O empréstimo será feito através da apresentação da carteirinha de usuário, fornecida pela biblioteca. Art.11. Os docentes poderão retirar, simultaneamente, até seis títulos diferentes, sendo três livros, dois periódicos “com autorização da bibliotecária” e um TCC ou Monografia. O prazo de empréstimo domiciliar para professores é de sete dias. Art. 12. Os discentes de graduação poderão retirar, simultaneamente, até três títulos diferentes, sendo dois livros e um TCC, o empréstimo de periódico será somente para consulta local. O prazo de empréstimo domiciliar para discentes de graduação é de três dias. Art. 13. Os discentes de especialização poderão retirar, simultaneamente, até três títulos diferentes, sendo dois livros e um TCC, o empréstimo de periódico será somente para consulta local. O prazo de empréstimo domiciliar para discentes de especialização é de 15 (quinze) dias, sem direito à renovação. Art. 14. Os funcionários poderão retirar, simultaneamente, até três títulos diferentes, sendo dois livros e um TCC, o empréstimo de periódico será somente para consulta local. O prazo de empréstimo domiciliar para funcionários é de três dias. Parágrafo único - O exemplar identificado como "Consulta Local" não estará disponível para empréstimo domiciliar. Art.15. Os materiais audiovisuais poderão ser utilizados em sala de aula por docentes e discentes, sendo devolvidos no mesmo dia, após o término da aula. Art.16. O usuário é responsável pelo material emprestado. No caso de perda ou dano, o mesmo terá que repor a obra com outro exemplar de igual título e edição. Art.17. Não será permitido o empréstimo de 02 (dois) exemplares do mesmo título e volume para o mesmo usuário. Art.18. Não será permitido o empréstimo a usuários que não tenham vínculo com a FECRA. CAPÍTULO VI DA RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO Art.19. Os empréstimos poderão ser renovados por igual período, desde que não haja reserva do material solicitado. A renovação do empréstimo será mediante apresentação da carteirinha fornecida pela biblioteca e do material emprestado, podendo ser feita até três vezes após o empréstimo, somente pelos alunos da graduação, docentes e funcionários. CAPÍTULO VII DA RESERVA Art.20. A reserva só poderá ser efetuada pelo interessado. Quando houver várias reservas do mesmo material bibliográfico, o usuário será atendido por ordem de solicitação. Parágrafo único: Em casos de reservas, o usuário tem o prazo de 48 horas após a devolução do material para retirá-lo da biblioteca, caso contrário sua reserva será automaticamente cancelada. CAPÍTULO VIII DAS SANÇÕES DISCIPLINARES Art. 21. Ocorrendo atraso na devolução do material retirado sob qualquer forma de empréstimo, o usuário ficará suspenso durante três dias, para cada dia de atraso. Art. 22. Enquanto perdurar algum débito com a Biblioteca, o usuário não poderá usufruir de empréstimos do material do acervo. Art. 23. Os discentes de graduação e especialização não poderão retirar documentos e/ou colar grau caso esteja em débito com a Biblioteca. Art. 24. Estará sujeito às sanções previstas pela Instituição e sofrerá as penalidades o usuário que: I. Retirar da Biblioteca material do acervo de forma irregular sem a efetivação do empréstimo; II. Cometer faltas consideradas graves e devidamente apuradas. § 1º As sanções previstas no presente artigo não isentam o infrator de reposição do material. § 2º Nos casos de reincidência o usuário terá o direito de empréstimo suspenso. CAPÍTULO IX DAS PERDAS E DANOS Art.26. O usuário é responsável direto pelas obras tomadas por empréstimos devendo, portanto, comunicar imediatamente ao chefe da biblioteca a perda, extravio ou danos que ocorrerem. § 1º Nos casos de extravio, rasuras, anotações ou outros danos físicos causados á obra emprestada, o usuário deverá indenizar a biblioteca com um novo exemplar do mesmo autor, titulo e de edição mais recente ao que lhe foi emprestado. § 2º. Na impossibilidade de adquirir o exemplar citado no parágrafo anterior, a indenização deverá ser feita com obras similares ou igual valor, seguindo das necessidades do acervo e por indicação do chefe da Biblioteca. Art. 27. O usuário deverá comunicar a Biblioteca , o mais rápido possível, a perda de itens, visando evitar a progressão de multa por atraso na devolução. § 1º. A partir da data do aviso a biblioteca, o usuário terá 20 (vinte dias) para repor os itens, sem cobrança da multa, não ficando isento da suspensão do empréstimo enquanto houver pendências. Caso isso não ocorra dentro do prazo acima citado a multa voltará a ser cobrada progressivamente contados os dias desde a data do aviso e até ser reposta a obra. § 2º. Caso o usuário esteja suspenso, poderá usar os serviços / recursos disponíveis na Biblioteca, com exceção do empréstimo domiciliar. CAPÍTULO X DA COMUTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA Art.28. A Biblioteca oferece o serviço de comutação bibliográfica mediante convênio firmado com o Instituto Brasileiro de Ciência e Tecnologia - IBICT. O pagamento pelo serviço de solicitação de artigos de periódicos, teses e anais de eventos, será de acordo com a tabela fixada pelo IBICT. CAPÍTULO XI DOS ATOS DE INDISCIPLINA Art. 29. O usuário que não zelar pela manutenção da ordem, que usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca e/ ou cometer outros atos de indisciplina, comprometendo as atividades nas dependências da mesma, sofrerá as seguintes penalidades: 1º Advertência Verbal; 2º Advertência Escrita. Art. 30. As advertências serão formalizadas imediatamente após a ocorrência do fato e o usuário será suspenso de todas as modalidades de empréstimo pelo prazo de 15 (quinze dias). Parágrafo Único - em caso de reincidência, o usuário terá sua suspensão dobrada e assim sucessivamente, quantas vezes forem necessárias. Art.31. O usuário que cometer agressão verbal e /ou física aos funcionários e á outros usuários, depredação do patrimônio da biblioteca, e outros casos não previstos nas dependências da Biblioteca, será advertido, e será suspenso de todas as modalidades de empréstimos, cabendo ao chefe da Biblioteca, comunicar por escrito, á IES, para as providências cabíveis. Art.32. Considera-se falta grave cometida por usuário na Biblioteca: 1º Roubar, furtar, ou apropriar-se indevidamente do material bibliográfico do acervo; 2º Mutilar material bibliográfico do acervo (arrancar páginas das obras); 3º Falsificar documentos da Biblioteca (carimbos, carteiras de usuário, etc.); 4º Utilizar carteira de empréstimo de outro usuário; 5º Utilizar aparelhos sonoros ou celulares na Biblioteca; 6º Perturbar a ordem. CAPÍTULO XII DAS ALTERAÇÕES Art.33. Este Regulamento só poderá ser alterado no todo ou em parte pela Bibliotecária em conjunto com a Diretoria da Faculdade de Educação de Costa Rica. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.34. Aplica-se aos funcionários da Biblioteca, a responsabilidade no caso de omissão deste Regulamento no que diz respeito à Instituição. Art.35. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.
Costa Rica, 10 de Outubro de 2009. Rose Cristiani Franco Seco Liston – Bibliotecária (CRB1 n° 2437) FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE COSTA RICA – FECRA A Biblioteca da FECRA é composta por um acervo de 6.125 exemplares de livros; conta com acervo de periódicos na área de pedagogia, normal superior; administração e letras. Empréstimo local e domiciliar conforme Regimento Interno da Biblioteca. O Acervo também em compostos de várias formas de publicação (livros, jornais, folhetos, dicionários, enciclopédia, e multimeios). No portal da FECRA, existe um link que remete o acadêmico ao Portal de periódicos da CAPES. Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira: 08:00 às 11:00h 13:00 às 16:30h 18:00 às 22:00h Sábado, em casos excepcionais (Cursos de Especialização oferecidos nos finais de semana). 07:30 às 13:00h Serviços oferecidos · Consulta local · Empréstimo domiciliar · Referências - atendimento do usuário na Biblioteca. Fornece orientação quanto ao uso da Biblioteca, apoio ao leitor na identificação de documentos de seu interesse, orientação nas pesquisas bibliográficas, visando facilitar acesso às fontes documentais mais adequadas. · Orientação de TCC – Pela Bibliotecária. · Treinamento do usuário - orientação oferecida ao usuário sobre o uso dos serviços e recursos informacionais disponíveis na Biblioteca. · A Biblioteca é composta de dois terminais de consulta. UTILIZAÇÃO DA BASE DE DADOS DE BUSCA NO ACERVO
Página de consulta PHL.
Ex: Pedagogia infantil (aparecerão vários livros com o nome Pedagogia Infantil, e você poderá verificar qual livro lhe será útil para sua pesquisa). Não precisa digitar o nome completo da obra. Ex.: Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Pode procurar também pela palavra EDUCATIVA, aparecerá à quantidade de obras existentes no acervo com esse nome.
Rose Cristiani Franco Seco Liston – Bibliotecária da FECRA CRB1 N° 2437
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